Seja por exigência legal ou por iniciativa interna da diretoria, as auditorias, em suas mais variadas formas, vêm ganhando espaço no dia a dia das empresas brasileiras e sendo vistas como instrumento estratégico e preventivo de gestão.
Divididas em internas e externas, podem ser executadas por funcionários da própria organização, no caso de internas, e conduzidas para auxiliar a tomada de decisão dos gestores do grupo. Já as auditorias externas, costumam ser realizadas por firmas especializadas e auditores independentes, com o fim de atestar a veracidade dos lançamentos contábeis da empresa para o mercado ou outras partes interessadas, sejam elas públicas ou privadas.
Embora em pequenas empresas a auditoria acaba sendo realizada pelo próprio contador ou responsáveis pelo departamento, em empresas que faturam a partir de R$ 60 milhões, é recomendável a criação de um comitê de auditoria para verificar se a apuração e divulgação dos dados está seguindo os preceitos legais, além de manter um constante monitoramento das demonstrações contábeis, explica Oscar Malvessi, professor de Finanças Corporativas e coordenador do curso de F&A no PEC-FGV.
Já nas empresas de grande porte e companhias abertas, o processo de auditoria torna-se obrigatório. O professor ainda lembra que uma empresa que deseja abrir seu capital deve ter seus processos auditados previamente por pelo menos três anos consecutivos. “A auditoria deve fazer parte do planejamento estratégico da empresa”, diz ele, em alusão à grande onda de ofertas públicas de ações dos últimos anos.
Auditar para quê?
A auditoria pode almejar a preservação da integridade contábil da empresa até avaliações feitas para lançamento de capital em bolsa, ou para atender as exigências de ofertantes em processos de fusão ou aquisição.
Para Anisio Candido Pereira, vice-coordenador do mestrado em contabilidade da FECAP – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado e doutor em controladoria e contabilidade, seja qual for sua função, existe um valor intrínseco agregado à empresa quando se existe a presença frequente de fiscalização e explica o conceito e aplicabilidade dos cinco principais tipos de auditorias:
“Nas mais diferenciadas especializações, é muito importante que o auditor tenha independência com seu contratante ou superior e não esteja subordinado a gerentes dos setores que serão auditados para que não se crie conflitos de interesse e se garanta a independência”, lembra Pereira.
Desafios
Após publicação da Lei nº 11.638/07, as auditorias devem se tornar mais frequentes e rigorosas. Conhecida como a nova lei das Sociedades Anônimas, visa principalmente prover o alinhamento das práticas contábeis brasileiras com padrões internacionais do IFRS – International Financial Reporting Standards.
Com a mudança, governo, instituições bancárias e mesmo o mercado em geral passará a exigir novos padrões das empresas.
“Esse tipo de exigência deve ser especialmente imposta pelas instituições financeiras na hora de avaliar a capacidade de contratação de crédito das corporações, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas”, disse Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon-Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
Fonte: Portal HSM
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