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ECA Digital: o que você precisa saber

25/03/26

Talvez você tenha visto nas notícias: entrou em vigor no Brasil o ECA Digital. Trata-se do “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente” (Lei nº 15.211/25).

A lei, que foi aprovada em setembro de 2025, entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após sua publicação. Assim como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado nos anos 1990, se propunha a criar uma série de medidas para proteger crianças de questões como trabalho infantil e direito à educação, o ECA Digital faz o mesmo com foco em atividades relacionadas a plataformas de jogos e redes sociais na internet.

imagem: gov.br

Contexto da publicação

Inicialmente chamado de Lei Felca, o ECA Digital foi aprovado na esteira de um acontecimento de destaque na mídia e nas redes sociais. O influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, fez um vídeo em que acusava diversos produtores de conteúdo de cometerem crimes contra crianças e adolescentes. Nesse contexto, começou a se utilizar com mais frequência o termo “adultização”.

A legislação aprovada, no entanto, já vinha sendo discutida e desenvolvida, e é anterior à popularização do vídeo do influenciador.

O que ocorreu em setembro de 2025, portanto, foi um casamento fortuito entre o assunto popularizado nas redes e um projeto de lei já pensado, pronto para ser votado.

Então já está tudo “pronto”?

Não. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como à Secretaria de Comunicação da Presidência da República elaborar a regulamentação do ECA Digital por meio de decreto.

Isso significa que, após criadas as regras, cabe ao governo determinar como elas deverão ser aplicadas e como serão os mecanismos de fiscalização, entre outras questões — o que sempre é comum quando se promulga uma lei nova, especialmente uma tão completa e complexa como esta.

Em resumo, quais as principais mudanças do ECA Digital?

Agora, o Brasil entra na vanguarda da regulamentação das plataformas digitais no que diz respeito à conduta delas em relação às crianças. Poucos países contam com uma legislação tão completa.

Vamos ver algumas das medidas previstas mais importantes que o ECA Digital passa a criar a partir de agora.

1- Será preciso comprovar a idade. A partir de agora, plataformas com serviços para maiores de idade não poderão apenas perguntar a idade do usuário e conta apenas com um “botão” para se autodeclarar maior de 18 anos. Será necessário comprovar a maioridade de quem consome conteúdo adulto. A forma de fazer isso poderá ser variada.

2- A prevenção contra danos a crianças e adolescentes deverá ser padrão. Isso significa que, se antes as plataformas (seja uma rede social ou um app de jogo, por exemplo) poderiam não fazer nada em relação à proteção de crianças e apenas responder a pedidos da justiça em algum caso, agora elas estão obrigadas a tomar medidas que protejam crianças antes mesmo de qualquer pedido da justiça.

3- Supervisão e privacidade são garantidas por lei. Se antes as medidas de supervisão parental (quando os pais conseguem controlar o que o perfil de uma criança assiste) eram opcionais, agora eles passam a ser o padrão para perfis de menores de idade. A lei também veda a coleta excessiva de dados e proíbe o uso de técnicas de rastreamento para perfilamento comportamental. Ela também impede a monetização de conteúdos que promovam a erotização infantil.

4- Mais rapidez nos casos que exigem ação das autoridades. Agora, as plataformas devem criar mecanismos eficazes de reporte imediato às autoridades em caso de surgir conteúdo que demonstre exploração, abuso ou aliciamento de menores. A legislação prevê a remoção de conteúdo apenas via notificação em casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, evitando que seja necessária uma ação na justiça, que geralmente opera de forma mais lenta.

Assim sendo, ainda deve demorar algum tempo até que os mecanismos sejam todos colocados em prática, já que é necessário que as autoridades se ajustem gradativamente. Mesmo assim, anunciantes e empresários digitais devem ter em mente que as responsabilidades aumentarão. Pais e educadores terão mais embasamento para proteger as crianças e devem se inteirar sobre os mecanismos de controle parental.